sábado, 20 de abril de 2013

Regimento Interno para estruturação do Conselho Juventude de Ilhéus - COMJUVI



Proposta de REGIMENTO da
Conferência LIVRE DA política pública da JUVENTUDE DE ILHÉUS

Capítulo I – da Finalidade

Art. 1o – A finalidade deste regulamento é definir as regras de funcionamento da Conferência Livre da Política Pública da Juventude de Ilhéus, criada com o objetivo de apresentar o projeto de lei elaborado pelo grupo de trabalho em prol de políticas públicas pra juventude em parceria com o Instituto Nossa Ilhéus e consolidar as alterações do projeto a ser encaminhado como lei de base popular ao poder legislativo ilheense.

Capítulo II – da Organização

Art. 2o – A Conferência Livre da Política Pública da Juventude de Ilhéus será realizada no dia 15 de junho de 2013, com credenciamento a partir das 08h00, no local a ser definido e divulgado com um mês de antecedência, e terá uma Mesa Coordenadora dos Trabalhos composta por 14 pessoas, sendo:

a)      Carlos Bispo Neto
b)      Gabriel Moreira
c)      Louise Marques
d)     Luiza Buente
e)      Makrisi Angeli
f)       Marcos Alcântara
g)      Marcos Reis
h)      Maria Luíza Benevides
i)        Mario Schneider
j)        Morgana Krieger
k)      Távila Aparecida
l)        Thales Macedo
m)    Thiago Pacheco
n)      Uigue Souza

Art. 3o – A Conferência será constituída por:
a)      grupos temáticos;
b)      plenária;


Capítulo III – do Credenciamento

Art. 4o – O Credenciamento, que garante a participação com direito a voz e voto do jovem na Conferência, será realizado até o dia 13 de junho pelo site www.comjuvi.com.br, ou das 08h00 às 11h00 no local da conferência.

Parágrafo único - Poderá se credenciar, com direito a voz e voto na Conferência Livre da Política Pública da Juventude de Ilhéus, todo jovem residente na cidade de Ilhéus, que tenha entre 15 e 29 anos.

Capítulo IV – DAS PROPOSTAS DE ALTERÇÃO AO PROJETO DE LEI
Art. 5º - Todo cidadão ou grupo de cidadãos terá direito de enviar propostas de alteração para o Projeto de Lei da Juventude, desde que dentro do formato e do prazo estabelecidos por este regimento (anexo I);

Art. 6º - As propostas de alteração ao Projeto de Lei da Juventude (anexo III), em anexo a este regimento, deverão seguir o modelo de proposta também anexo a este regimento, e sempre estar acompanhadas da lista dos nomes e contatos dos cidadãos que realizaram as propostas (anexo II);

Art. 7º - As propostas de alteração ao Projeto de Lei da Juventude deverão ser enviadas ao Comitê Organizador até o dia 08 de junho, pelos seguintes meios:
a)      Entrega impressa da proposta de alterações de lei e da lista de contatos no escritório do Instituto Nossa Ilhéus, no endereço: Rua Eustáquio Bastos, 126, Sala 803, Centro – Ilhéus – BA; OU
b)      Envio das propostas de alterações e da lista de contatos para o e-mail comjuvi@gmail.com; OU
c)      Envio das propostas de alterações e da lista de contatos por meio de upload no site www.comjuvi.com.br.

Art. 8º - As propostas recebidas serão encaminhadas para os grupos temáticos para apreciação e posterior votação na plenária.

 


Capítulo V – dos Grupos temáticos

Art. 9o  - Os grupos temáticos são grupos que analisarão as propostas de alteração ao projeto de lei da juventude apresentadas previamente pelo procedimento acima descrito e decidirão quais propostas deverão ir à plenária para votação.
A inscrição para o grupo temático acontecerá no momento do credenciamento.

Art. 10º – Os grupos temáticos, que terão um facilitador indicado pela Coordenação da Conferência, deverão:
a)      Eleger um relator;
b)      Debater seus pontos de pauta, aprovando um conjunto de propostas e/ou alterações do projeto de lei, que deverão ser encaminhados à plenária final;
c)      Somente serão apresentadas na plenária final, propostas aprovadas nos grupos pela maioria dos presentes;
d)     O voto será livre a todo participante inscrito no respectivo grupo temático.

Art. 11o – Os relatores dos grupos temáticos deverão consolidar as propostas aprovadas no seu respectivo grupo, para apresentação e aprovação na plenária final.

Parágrafo único – Cada jovem credenciado poderá participar de apenas 1 grupo temático, a sua escolha.

Art. 12o – Os Grupos temáticos serão os seguintes, podendo ser agrupados e subdivididos, de acordo com Mesa Coordenadora dos Trabalhos:
a)      Da política municipal da juventude;
b)      Do conselho municipal de políticas pública da juventude;
- Dos Objetivos
- Das Atribuições
- Do Funcionamento
c)      Do conselho municipal de políticas pública da juventude;
            - Da Composição
d)     Da conferência municipal de políticas públicas da juventude;
e)      Do fundo municipal da juventude;
f)       Disposições finais e transitórias E outros assuntos;

Art. 13º - As decisões serão tomadas nos grupos temáticos por votação de maioria simples

Art. 14º - Cada Grupo Temático poderá levar à plenária o máximo de 5 propostas, com exceção do Grupo Temático “c”, que se refere à composição do Conselho Municipal que terá o direito de apresentar 7 propostas.

Capítulo VI – da plenária

Art. 15o – A plenária terá como função:
a)      Debater e votar os relatórios debatidos nos grupos temáticos, que ao final se consolidará como o Projeto de lei de base popular com redação final;

Art. 16o – participarão das plenárias:
a)      Os jovens credenciados, com direito a voz e voto;
b)      Os convidados, com direito a voz.

Art. 17o – A apreciação do relatório dos grupos temáticos será encaminhada da seguinte forma:
a)      Leitura do relatório sistematizado, com apresentação de destaques para esclarecimentos e/ou questionamentos;
b)      Aprovação dos temas não destacados e/ou consensuais;
c)      Defesa de 02 minutos dos temas não consensuais, e votação dos mesmos;
d)     As propostas serão aprovadas por maioria dos votos.

Art. 18o – Nos processos de votação em plenária, somente será feita a contagem de votos quando não for possível avaliar o resultado por contraste ou não houver acordo sobre o resultado na mesa coordenadora.

Capítulo VII – Das Disposições Gerais

Art. 19o – Será assegurado, pela Mesa Coordenadora, direito a manifestação “Questão de Ordem”, aos jovens credenciados e aos convidados, sempre que qualquer um dos dispositivos deste regulamento não estiver sendo observado.

Parágrafo único – As questões de ordem não serão permitidas durante o regime de votação.

Art. 20o – Os Casos omissos serão resolvidos pela Mesa Coordenadora.

Art. 21o – Este regulamento, aprovado pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Juventude, deverá ser lido na abertura dos trabalhos da Conferência Livre da Política Pública da Juventude de Ilhéus, devendo o mesmo ser distribuído para todo jovem credenciado.







ANEXO I
Modelo de Proposta de Alteração

Qualquer cidadão ou grupo de cidadãos pode enviar propostas de alterações para a Lei da Juventude em Anexo. Pedimos que as propostas sejam enviadas de acordo com o modelo seguinte, para facilitar o processo de avaliação das propostas. O número de propostas é ilimitado.


1)      Nós lemos o projeto de lei, estamos de acordo e não temos propostas de alteração ao projeto – Assinale aqui caso esta seja a opinião de seu grupo – (   ).

2)      Proposta de alteração para artigo existente no projeto:
a)      Alteração no art. ______, parágrafo ________, inciso______, alínea ________, para redação:
Justificativa: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b)
c)
...
3)      Proposta de exclusão de algum artigo existente no projeto:
a)      Excluo o art. _________, parágrafo _______, inciso ________, alínea __________.
Justificativa:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b)
c)
...
4)      Proposta de inclusão de um item não existente:
a)      Incluo no Capítulo ___________ e Seção _____________ ou em um novo Capítulo e Seção chamados _____________________, a inserção do seguinte texto:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b)
c)
...
Art. 7º - As propostas de alteração ao Projeto de Lei da Juventude deverão ser enviadas ao Comitê Organizador até o dia 08 de junho, pelos seguintes meios:
a)      Entrega impressa da proposta de alterações de lei e da lista de contatos no escritório do Instituto Nossa Ilhéus, no endereço: Rua Eustáquio Bastos, 126, Sala 803, Centro – Ilhéus – BA; OU
b)      Envio das propostas de alterações e da lista de contatos para o e-mail comjuvi@gmail.com; OU
c)      Envio das propostas de alterações e da lista de contatos por meio de upload no site www.comjuvi.com.br.
ANEXO II
Lista de Contatos

Nome do Grupo: __________________________________________________________________

Responsável: _____________________________________________________________________

E-mail e telefone do Responsável: ____________________________________________________

Contatos do grupo


Nome
Telefone
E-mail
1



2



3



4



5



6



7



8



9



10



11



12



13



14



15



16



17



18



19



20








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